sexta-feira, 8 de maio de 2009

Breves considerações acerca do livro "As prisões da Miséria".


Waqcuant, Loic. As prisões da Miséria. Edição 2001. Editora Zahar. Tradução: André Telles.

A precariedade do sistema penal atual no cenário global é o alvo de Críticas e pesquisas realizadas por Loic Wacquant na obra ''As Prisões da Miséria'' ( Les prisons de la misère). O livro representa, de fato, um alerta a comunidade global e às sociedades que partilham da ideologia de medidas penitenciárias cada vez mais rígidas.

A “forja da nova razão penal” teve como idealizador Charles Murray, um dos principais administradores da gestão do presidente Reagan, na década de 80. A principal idéia da “Teoria da Vidraça Quebrada”, pseudo-cientificamente requintada por paralogismos e equívocos, baseia-se no rígido tratamento aos crimes, ou melhor, às contravenções praticadas no cotidiano, pois, de acordo com seus idealizadores, são esses delitos de menor importância que são mais incidentes e se transformam em crimes com alto grau de periculosidade no decorrer do tempo.

A forma neoliberal de penalização, iniciada nos Estados Unidos da América, mais especificadamente no coração de Manhattan, promove a ''criminalização da miséria'' a fim de que se possa preservar a qualidade de vida da parte abastarda da população, detentora de maior representatividade eleitoral. Devido a punição de crimes, como a vadiagem, por exemplo, essa parte minoritária da população pode se sentir segura ao andar pelas ruas de sua cidade.

Wacquant, por meio de diversas e sólidas pesquisas, foi capaz de obter resultados –estes até mesmo esperados, por aqueles que vivem à luz da razão de um Direito Penal subsidiário - da não efetivação dessas medidas de criminalização de pequenos delitos e as conseqüências por elas desencadeadas, como a crescente indústria dedicada a construção e privatização de novos presídios, assim como a contratação de agentes carcerários. Nos Estados Unidos, segundo dados fornecidos pelo sítio eletrônico do Bureau of Justice Statics, mais de dois milhões de pessoas encontram-se privadas de suas liberdades e existem cerca de quatrocentos mil trabalhando nas penitenciárias. Recursos que deveriam ser dedicados à área de saúde, educação e previdência, como para a área de “welfare”, foram sendo desviados para a construção e aprimoramento do sistema carcerário.

A sobreposição da segurança policial nas ruas em relação a outras espécies de segurança, como a jurídica e econômica, por exemplo, mostra-se crescente nos países seguidores da doutrina de Charles Murray,como a Inglaterra e França,por exemplo. A opção feita pela adoção dessa medida é decorrente, por outro lado, da enorme insegurança social e salarial pela qual a população estadunidense se encontra desde a década de 80.

A sociedade brasileira, por exemplo, desde a parte detentora do mais alto padrão de vida, indo da classe média, até o pobre proletariado, mantém vivo esse sistema de criminalização da miséria, devido à forte insegurança que assola a população e faz com que a mesma acredite que privar todos os delinqüentes de suas liberdade é a melhor solução para resolver a questão da criminalidade. Fato este que pode ser observado presente na televisão brasileira. Por exemplo, quando a imprensa divulga uma rebelião no presídio , logo o povo revolta-se contra o diretor do presídio e as autoridades locais. Estes, prometem adotar medidas mais rígidas de segurança para não repetir o acontecido, e, se os mesmos cumprem a promessa, são tidos como um heróis nacional. Todavia, nunca se vê o contrário acontecer, nunca se presencia a população ou a imprensa revoltando-se contra o sistema carcerário brasileiro quando se encontra uma pessoa perante o juiz devido a uma reincidência criminal, pois um dos deveres do Estado, ao privar o indivíduo de sua liberdade, é recuperá-lo. As críticas não são direcionadas ao sistema, mas, sim, ao indivíduo reincidente.

A escolha por uma substituição do Estado Social por um Estado Penal vê-se crescente tendência mundial, provocando a disseminação de miséria, a inflamação do setor carcerário e o esquecimento por completo dos direitos do penitenciado.

Wacquant mostra que a propagação de medidas oriundas do sistema da “Tolerância Zero” contribuiu definitivamente para o estabelecimento de um Estado Penal seletista e não subsidiário, focado em diminuir cada vez mais os auxílios previdenciários, não só dos presos, como da massa populacional em geral, a fim de direcionar esses recursos à grande indústria presidiária.

A pena privativa de liberdade, que em sua natureza deveria ser uma das opções de medidas para recuperação de um indivíduo, a fim de que este possa ser reabilitado a viver em sociedade, torna-se uma regra, sobrepondo-se à própria liberdade em si que, por sua vez, passa a virar a exceção.

Loic Wacquant, com genialidade estabelece críticas e soluções à triste realidade carcerária mundial, propondo a “criação de novos direitos do cidadão” e mais, a efetivação dos mesmos. Ao invés de optar pelas prisões da miséria, o autor prova que a Europa deve voltar sua atenção aos caminhos que podem ser seguidos para um retorno ao Estado Social, fato este que só depende da forma de civilização que o continente desejar adotar daqui em diante.

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